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Vender imovel com AL ativo 2026: o que acontece ao RNAL e ao registo na Camara

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Vender imovel com AL ativo 2026: o que acontece ao RNAL e ao registo na Camara

Vender um imovel com licenca AL ativa: o registo RNAL nao e automaticamente transferido. Saiba o que diz o Decreto-Lei 76/2024, o prazo de 60 dias e como proteger o comprador.

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Vender imovel com AL ativo 2026: o que acontece ao RNAL e ao registo na Camara

Vender um imovel com licenca AL ativa levanta questoes juridicas e fiscais que muitos proprietarios descobrem tarde de mais: o RNAL nao se transfere automaticamente ao comprador, ha prazos legais a cumprir e a mais-valia pode ser tributada de forma diferente conforme o historico de uso como AL.

O mercado imobiliario portugues continua dinamico em 2026, e muitos proprietarios de AL estao a vender as suas fracoes aproveitando a valorizacao dos ultimos anos. A venda de um imovel com AL ativo implica obrigacoes especificas ao abrigo do Decreto-Lei 76/2024 que o vendedor nao pode ignorar, sob pena de multas e complicacoes no processo de transmissao.

O que diz o Decreto-Lei 76/2024 sobre a venda de imovel com AL

O artigo 9 do Decreto-Lei 76/2024 estabelece que a licenca de Alojamento Local (registo RNAL) e intransmissivel por via negocial automatica. Isto significa que:

  • A venda do imovel nao transfere automaticamente o registo RNAL para o novo proprietario.
  • O vendedor e obrigado a notificar o RNAL (Balcao do Empreendedor) da alienacao do imovel no prazo de 10 dias uteis apos a escritura publica de compra e venda.
  • Apos a notificacao pelo vendedor, o registo RNAL do anterior titular fica suspenso (nao e cancelado imediatamente).
  • O novo proprietario tem 60 dias a contar da data da escritura para submeter novo pedido de registo RNAL no Balcao do Empreendedor.
  • Se o comprador nao submeter o novo registo dentro de 60 dias, o registo RNAL anterior cessa definitivamente e o imovel perde a licenca AL.

Esta regra foi introduzida para evitar a "transmissao de facto" de licencas AL em areas de contencao onde novos registos estao suspensos. O legislador entendeu que permitir a transferencia automatica seria contornar as restricoes geograficas impostas pelos municipios.

O que deve constar na escritura publica de compra e venda

O artigo 9 n. 3 do DL 76/2024 exige que a escritura publica de compra e venda de imovel com AL ativo declare expressamente:

  • O numero RNAL do registo de AL ativo.
  • A data de validade do registo (5 anos para registos emitidos apos o DL 76/2024).
  • O nome e NIF do atual titular do registo AL.
  • Declaracao do vendedor de que ira notificar o RNAL da alienacao no prazo de 10 dias.

O notario e responsavel por verificar estes elementos antes de lavrar a escritura. Se o imovel tem AL ativo mas a escritura nao menciona o registo RNAL, o notario pode recusar a lavratura ou o conservador do registo predial pode solicitar rectificacao posterior. Este ponto e frequentemente negligenciado em vendas rapidas onde vendedor e comprador acordam sem advogado ou solicitador. Consulte o nosso guia sobre due diligence imobiliaria em foreign owner: como gerir um AL portugues a partir do estrangeiro.

Processo de notificacao do RNAL pelo vendedor

A notificacao da alienacao ao RNAL e feita electronicamente no Balcao do Empreendedor (gov.pt) com autenticacao por Chave Movel Digital ou Cartao de Cidadao. Os passos sao:

  • Aceder ao Balcao do Empreendedor e selecionar "Alojamento Local - Notificacao de alienacao de imovel".
  • Inserir o numero RNAL e o NIF do novo proprietario (adquirente).
  • Fazer upload da escritura publica ou certidao permanente do registo predial que comprove a transmissao da propriedade.
  • Submeter a notificacao e guardar o comprovativo com numero de entrada.

O prazo de 10 dias uteis e contado a partir da data da escritura, nao da data do registo predial. Vendedores que falham este prazo ficam sujeitos a coima de 1 000 a 5 000 EUR (art. 32 DL 76/2024) e, em caso de litigio com o comprador, podem ter responsabilidade civil pela perda da licenca.

O que o comprador deve verificar antes da escritura

O comprador de imovel com AL ativo deve fazer due diligence especifica antes de assinar qualquer contrato promessa (CPCV):

  • Verificar o registo RNAL: o numero RNAL deve estar ativo e dentro do prazo de validade de 5 anos. Registos a caducar nos proximos 6 meses representam risco porque a renovacao pode ser negada em areas de contencao.
  • Confirmar a modalidade AL registada: a modalidade no RNAL (apartamento, moradia, quartos) deve coincidir com o uso pretendido pelo comprador.
  • Verificar restricoes de condominio: confirmar na Conservatoria do Registo Predial se existe deliberacao de veto de AL registada. Mesmo que o imovel tenha AL ativo, um veto de condominio registado impede novos registos.
  • Verificar areas de contencao do municipio: mesmo que o imovel actual tenha AL ativo, o comprador ao submeter novo registo no prazo de 60 dias pode ser recusado se a freguesia entrou em area de contencao apos o registo original.
  • Verificar caducidade especial DL 76/2024: o DL 76/2024 introduziu caducidade automatica de registos AL em imoveis com habitacao permanente no andar. Verifique se o imovel tem esta restricao.

Incluir no CPCV uma clausula de condicao suspensiva (por exemplo, "Este contrato esta condicionado a confirmacao pelo RNAL de que o registo AL pode ser renovado em nome do adquirente") protege o comprador em caso de recusa de novo registo. Para mais detalhes sobre caducidade, consulte o nosso artigo caducidade do registo AL: prazos e renovacao.

Implicacoes fiscais da venda: mais-valias (CIRS art. 10)

A venda de imovel com AL tem implicacoes fiscais especificas ao nivel das mais-valias imobiliarias, reguladas pelo artigo 10 do CIRS. O enquadramento depende de tres fatores: residencia fiscal do vendedor, uso do imovel nos ultimos anos e reinvestimento do produto da venda.

Para residentes fiscais em Portugal: o CIRS art. 10 n. 1 tributaria 50% da mais-valia (ganho de capital) como rendimento colectavel na declaracao anual de IRS. A taxa marginal aplicavel depende dos restantes rendimentos do vendedor (entre 26% e 48%). O calculo da mais-valia e: valor de realizacao (preco de venda) menos valor de aquisicao (preco de compra) actualizados pelo coeficiente de desvalorizacao monetaria publicado anualmente pelo governo, menos despesas de aquisicao (IMT, IS, honorarios notariais) e despesas de valorizacao (obras de melhoramento documentadas nos ultimos 12 anos).

Para nao residentes fiscais: a taxa e de 28% sobre 100% da mais-valia (nao 50%), sem beneficio de reinvestimento. Esta e a principal diferenca fiscal para proprietarios estrangeiros de AL que vendem os seus imoveis em Portugal.

Isencao de mais-valias por reinvestimento

O CIRS art. 10 n. 5 permite a isencao total das mais-valias para residentes em Portugal se o produto da venda for reinvestido na compra de outro imovel destinado a habitacao propria e permanente, nos seguintes termos:

  • O imovel vendido tem de ter sido a habitacao propria e permanente do vendedor nos 24 meses anteriores a venda.
  • O produto da venda deve ser reinvestido em nova habitacao propria em Portugal ou na UE/EEE nos 36 meses seguintes.
  • Se o imovel foi utilizado exclusivamente como AL (sem ser habitacao propria do vendedor), a isencao NAO se aplica.

Este ponto e critico para proprietarios que compraram o imovel exclusivamente para AL: nao tem acesso a isencao de reinvestimento. A mais-valia e tributada integralmente (50% do ganho a taxa marginal, para residentes).

AL como atividade comercial vs investimento passivo: impacto no CGT

Se o vendedor exerceu AL como atividade comercial (Categoria B do IRS, com abertura de atividade nas Financas e emissao de recibos verdes), a venda do imovel pode ser tratada como venda de ativo afeto a atividade comercial, com implicacoes fiscais diferentes das mais-valias imobiliarias pessoais:

  • O imovel pode ter sido depreciado fiscalmente (amortizacao) durante os anos de atividade AL, reduzindo o valor contabilistico.
  • A mais-valia calculada pode ser maior porque o valor de aquisicao contabilistico e menor do que o preco de compra original.
  • O ganho pode ser tributado como rendimento de atividade Categoria B e nao como mais-valia Categoria G, com taxas diferentes.

Esta complexidade justifica a consulta a um Tecnico Oficial de Contas (TOC) ou advogado fiscal antes de qualquer venda de imovel com historico AL em Categoria B. A AT tem cruzado dados de declaracoes de IRS Categoria B com registos de venda imobiliaria nas escrituras.

Cronograma do processo de venda de imovel com AL ativo

Etapa Responsavel Prazo
Verificacao do registo RNAL (validade, modalidade, restricoes) Vendedor + advogado/solicitador Antes de assinar CPCV
Inclusao de clausulas AL no CPCV Advogado/solicitador do comprador Antes da escritura (30 a 90 dias tipicos)
Declaracao RNAL na escritura publica Notario Na data da escritura
Notificacao de alienacao ao RNAL pelo vendedor Vendedor (Balcao do Empreendedor) 10 dias uteis apos escritura
Submissao de novo registo RNAL pelo comprador Comprador (Balcao do Empreendedor) 60 dias apos escritura
Declaracao de mais-valias em IRS Vendedor (declaracao anual de IRS) Ano seguinte ao da venda (prazo IRS: abril)

Lista de verificacao para o comprador: due diligence AL

  • Numero RNAL ativo e dentro do prazo de validade de 5 anos.
  • Modalidade AL registada compativel com o uso pretendido.
  • Sem deliberacao de veto de condominio registada na Conservatoria.
  • Freguesia fora de area de contencao absoluta do municipio (verificar em lisboadinamica.pt ou portal do municipio).
  • Sem restricao de caducidade especial por habitacao permanente no edificio.
  • Vendedor comprometido por escrito a notificar RNAL em 10 dias apos escritura.
  • Clausula de condicao suspensiva no CPCV para caso de recusa de novo RNAL.
  • Consulta a TOC sobre implicacoes de mais-valias para o vendedor (impacto no preco de negociacao).

Para enquadramento completo das regras atuais do AL em Portugal, consulte tambem Decreto-Lei 76/2024 explicado: o que mudou no seu AL e transmissao de licenca AL na venda de imovel: guia completo.

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