Faturacao no AL: faturas, recibos, fatura-recibo e o erro do IVA isento

Como faturar no AL: IVA 6% vs 4% (Madeira/Acores), isencao art. 53, fatura-recibo verde vs software certificado, 5 modelos de fatura.
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Faturacao no AL: faturas, recibos, fatura-recibo e o erro do IVA isento
Como faturar no AL: IVA 6% vs 5% (Madeira) / 4% (Acores), isencao art. 53, fatura-recibo verde vs software certificado, 5 modelos de fatura.
Como faturar no Alojamento Local em 2026: 10 elementos obrigatorios na fatura, IVA de 6% no continente, 5% na Madeira e 4% nos Acores, isencao do art. 53 do CIVA para volume inferior a 15 000 EUR/ano, comparacao entre fatura-recibo gratuita do Portal das Financas e software certificado pago, e 5 modelos prontos para situacoes diferentes.
O Pacote STANDARD (69 EUR) inclui 5 templates de fatura com IVA correto e setup de software certificado.
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Faltar um elemento e contraordenacao com coima de 250 a 3 500 EUR. Lista exata abaixo, com base no CIVA art. 36 e no DL 28/2019 (regime de faturacao).
- NIF do emissor - obrigatorio em todas as faturas.
- Numeracao sequencial - sem saltos, sem repeticoes.
- Data de emissao + data de prestacao do servico.
- Designacao "Alojamento Local" ou equivalente, com numero RNAL.
- Periodo da estadia - data de check-in e check-out.
- Numero de noites e numero de hospedes.
- Valor base do alojamento sem IVA.
- IVA aplicavel se nao houver isencao.
- Taxa Municipal Turistica discriminada em linha separada.
- Numero RNAL visivel na fatura.
IVA: 6% continente, 5% Madeira, 4% Acores
O IVA do AL nao e o normal 23%. Aplica-se a taxa reduzida (6% continente, 5% Madeira, 4% Acores) - mas atencao aos servicos auxiliares, que podem ter taxa diferente. Bases: CIVA Lista II e III; DL 347/85 para a Regiao Autonoma da Madeira; DLR Acores para a taxa de 4%.
- AL no continente: 6%.
- AL na Madeira: 5%.
- AL nos Acores: 4%.
- Pequeno-almoco se cobrado a parte: 13%.
- Limpeza extra cobrada: 23% (taxa normal).
Isencao do art. 53 (volume inferior a 15 000 EUR/ano)
Se factura menos de 15 000 EUR/ano, pode optar pela isencao. Mas perde o direito a deduzir o IVA das suas despesas. Base: CIVA art. 53.
- Limite: 15 000 EUR brutos/ano de volume de negocios.
- Sem cobrar IVA aos hospedes.
- Sem deduzir IVA de despesas (eletricidade, limpeza, manutencao, etc.).
- Marca obrigatoria na fatura: "IVA - regime de isencao art. 53".
Fatura-recibo verde vs software certificado
O Portal das Financas oferece fatura-recibo verde gratis. Mas a partir de cerca de 50 faturas/mes ou IVA frequente, software certificado paga-se. Bases: DL 28/2019 e Portaria 363/2010.
- Fatura-recibo verde no Portal das Financas: gratuita, ate 50 EUR/fatura, simples mas limitada.
- Software certificado: 10 a 30 EUR/mes, ilimitado, com integracoes a PMS, contabilista e Modelo 30.
- Top 5 software para AL: Vendus, PHC, Moloni, InvoiceXpress, Cegid Vendus.
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- Vendus: cerca de 12 EUR/mes - PT-friendly, popular em AL pequenos.
- PHC: 15 a 25 EUR/mes - integracoes robustas.
- Moloni: 10 a 30 EUR/mes - cloud, multi-utilizador.
- InvoiceXpress: 12 a 29 EUR/mes - popular entre freelancers.
- Cegid Vendus: a partir de 15 EUR/mes - solucao robusta para multi-imovel.
Como rotular comissao de plataforma (NIF + Modelo 30 link)
A comissao do Airbnb nao aparece na fatura ao hospede - mas tem de aparecer no Modelo 30 e (se for UE) na sua propria autoliquidacao IVA. Bases: CIVA art. 6 e 19.
- Comissao NAO aparece na fatura ao hospede - e relacao plataforma-anfitriao.
- Comissao SIM no Modelo 30 mensal - veja o detalhe em Modelo 30 mensal.
- Comissao UE = autoliquidacao do IVA pelo recetor - aplicavel a Booking (NL) e Airbnb (IE).
- Comissao US = sem autoliquidacao - Vrbo (Expedia US) nao gera mecanismo de reverse charge.
5 modelos prontos: hospede individual, empresa, nao residente, group, refund
Cinco templates editaveis cobertos pelo nosso pacote: cada situacao com IVA correto e TMT como discriminar.
- Hospede individual residente PT - IVA 6%, NIF se solicitado.
- Hospede empresa (B2B com NIF) - inclusao do NIF para deducao do hospede.
- Hospede nao residente - sem retencao, mas com NIF estrangeiro se possivel.
- Group booking (multi-hospede) - uma fatura unica em nome do responsavel.
- Refund (nota de credito) - referencia a fatura original e motivo da emissao.
Conclusao: faturacao automatizada = stress zero
Software certificado + 5 templates + workflow mensal = nunca mais um erro de fatura. Integra com Modelo 30 e DAC7. O custo do software paga-se por si proprio com 1 hora de tempo poupado por mes.
- Software certificado a partir de 10 EUR/mes paga-se em tempo poupado.
- 5 templates HostReady cobrem 95% das situacoes reais.
- Integracao Modelo 30 + DAC7 evita divergencias com a AT.
Perguntas frequentes
Tenho de emitir fatura para todas as estadias, mesmo as do Airbnb?
Sim. O DL 28/2019 obriga a emissao de fatura ou fatura-recibo para todas as prestacoes de servico. O recibo da plataforma nao substitui a fatura portuguesa.
Posso emitir a fatura no fim do mes em vez de a cada estadia?
Nao. A fatura tem de ser emitida ate ao 5o dia util do mes seguinte ao da prestacao do servico, conforme CIVA art. 36 n. 1.
Sou obrigado a entregar a fatura ao hospede?
Sim, em formato eletronico (email) ou papel. Sem entrega, e contraordenacao mesmo que a fatura tenha sido emitida.
Posso cobrar pequeno-almoco e alojamento na mesma fatura?
Sim, em linhas separadas, com IVAs distintos: 6% para alojamento, 13% para pequeno-almoco. O total final mostra IVA discriminado por taxa.
A isencao do art. 53 e automatica?
Nao. Tem de optar expressamente no Portal das Financas e a opcao mantem-se enquanto o volume nao exceder 15 000 EUR. Acima disso, regime normal de IVA aplica-se.
Veja tambem
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Quero o pacote STANDARD 69 EUREste artigo tem fim informativo. HostReady fornece modelos e checklists; nao substitui aconselhamento juridico, fiscal ou urbanistico. Confirme sempre as regras municipais aplicaveis ao seu imovel.